Deliberação CBH-PP/002/98 –
014/98
Transforma a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação - CT-PA em Câmara
Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento - CT-PAS.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a Deliberação CRH nº 13, de 25/08/97, a qual acolhe a proposta do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, através de sua Deliberação de nº 5/97 de 31/07/97, que transfere as competências atribuídas às Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, aos Comitês de Bacia Hidrográficas - CBHs, mais precisamente em seu parágrafo único do artigo 12 da Deliberação nº 13 do CRH, onde determina que o CBH deverá instituir Câmara Técnica Especifica para o tratamento das questões de saneamento, de acordo com suas normas e regulamentos;
Considerando que o Estatuto do CBH-PP em seu artigo 14 itens XI, XII, XIII e XVI prevê a atuação do CBH-PP na área de Saneamento Ambiental, apreciar Relatório Anual sobre a Situação de Salubridade da Região, apreciar Relatório Anual sobre a Situação Ambiental da Região e a criação de novas Câmaras Técnicas;
Considerando que foram efetivadas diversas consultas aos membros da CT-PA e em particular na Reunião da CT-PA no dia 27/04/98, onde os membros aprovaram por unanimidade a fusão da Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, com a Câmara Técnica de Saneamento;
Delibera:
Artigo 1º - Fica a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação - CT-PA, transformada em Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento - CT-PAS, no âmbito do CBH-PP, composta por:
I. 06 (seis) representantes do Estado;
II. 06 (seis) representantes dos Municípios; e
III. 06 (seis) representantes da Soicedade Civil.
Artigo 2º - Compete à CT-PAS, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-PP/003/96:
I. aprovar o Plano Regional de Saneamento Ambiental para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;
II. promover estudos, divulgação e debates dos programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
III. apreciar o Relatório Anual sobre “A Situação de Salubridade Ambiental da Região”; e
IV. acompanhar a aplicação dos Recursos Financeiros.
Artigo 3º - Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP, e revogam-se as disposições em contrário.
Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 1.998 do CBH-PP, em 18/05/98.
José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente do CBH-PP
Carlos Alberto dos Santos
Vice-Presidente do CBH-PP
Hélio Nastari Júnior
Secretário Executivo do CBH-PP