Deliberação CBH-PP/002/98 – 014/98
Transforma a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação - CT-PA em Câmara Técnica de Planejamento,  Avaliação e Saneamento - CT-PAS.

 

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;

 

Considerando a Deliberação CRH nº 13, de 25/08/97, a qual acolhe a proposta do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, através de sua Deliberação de nº 5/97 de 31/07/97, que transfere as competências atribuídas às Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, aos Comitês de Bacia Hidrográficas - CBHs, mais precisamente em seu parágrafo único do artigo 12 da Deliberação nº 13 do CRH, onde  determina que o CBH deverá instituir Câmara Técnica Especifica para o tratamento das questões de saneamento, de acordo com suas normas e regulamentos;

 

Considerando que o Estatuto do CBH-PP em seu artigo 14 itens XI, XII, XIII e XVI prevê a atuação do CBH-PP na área de Saneamento Ambiental, apreciar Relatório Anual sobre a Situação de Salubridade da Região, apreciar Relatório Anual sobre a Situação Ambiental da Região e a criação de novas Câmaras Técnicas;

 

Considerando que foram efetivadas diversas consultas aos membros da CT-PA e em particular na Reunião da CT-PA no dia 27/04/98, onde os membros aprovaram por unanimidade a fusão da Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, com a Câmara Técnica de Saneamento;

Delibera:

 

Artigo 1º -    Fica a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação - CT-PA, transformada em Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento - CT-PAS, no âmbito do CBH-PP, composta por:

 

                                      I.  06 (seis) representantes do Estado;

                                     II.  06 (seis) representantes dos Municípios; e

                                   III.  06 (seis) representantes da Soicedade Civil.

 

Artigo 2º -    Compete à CT-PAS, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-PP/003/96:

                                     I.  aprovar o Plano Regional de Saneamento Ambiental para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;

                                     II.  promover estudos, divulgação e debates dos programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

                                   III.  apreciar o Relatório Anual sobre “A Situação de Salubridade Ambiental da Região”; e

                                  IV.  acompanhar a aplicação dos Recursos Financeiros.

 

Artigo 3º -    Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP, e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 1.998 do CBH-PP, em 18/05/98.

 

 

 

José Alberto Mangas Pereira Catarino

Presidente do CBH-PP

 

 

Carlos Alberto dos Santos

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Hélio Nastari Júnior

Secretário Executivo do CBH-PP